IBDR É HABILITADO PARA PARTICIPAR COMO AMICUS CURIAE DA ADPF 442 #STFabortoNÃO

O pedido de ingresso do IBDR para participar, como amicus, na ADF 442, foi deferido no último dia 15.09, pela Ministra Relatora da ação, Dra. Rosa Weber. O IBDR também pediu sua sustentação oral e que a ação seja julgada no ambiente presencial do Plenário e não de forma virtual.

Em seguida, o INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E RELIGIÃO - IBDR, CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB) e FRENTE PARLAMENTAR MISTA CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA VIDA impetraram Mandado de Segurança contra ato da Ministra Dra. Rosa Weber de ter incluído a ADPF 442 para julgamento virtual em arrepio ao Regimento Interno, smj, do STF e demais normas procedimentais e processuais, bem como ao processo democrático de amplo debate proporcionado pelo ambiente presencial do Plenário.

O Pedido de destaque foi atendido, e o julgamento não será mais realizado de forma virtual.

Matéria atualizada até o dia 22.09.2023.

Davi Dos Santos