IBDR e Partido Novo protocolam ADI para tratar de conduta inconstitucional por parte do Conselho Federal de Psicologia

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião, juntamente com o Partido Novo, protocolam Ação Direita de Inconstitucionalidade , requerendo a inconstitucionalidade de parte da RESOLUÇÃO Nº 7, DE 06 DE ABRIL DE 2023, do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP, que, segundo entendimento do IBDR e do Partido Novo, viola as liberdades de crença, religiosa e profissional dos psicólogos.

A resolução estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica, violando o Artigo 5º, incisos VI e VIII da CRFB/88, que dispõe como direito fundamental a liberdade religiosa e objeção de consciência religiosa, e a dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional da República, nos termos do Artigo 1º, inciso III da Constituição Brasileira.

Davi Dos Santos