PARECER - sob a proteção de Deus e as decisões do TJ/SP

O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), vem, respeitosamente, por meio de seus membros e seu líder abaixo assinados, ante as reiteradas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de declarar a inconstitucionalidade e, como corolário, a proibição do uso da expressão “sob a proteção de Deus” e de leitura da Bíblia Sagrada nas sessões das Câmaras de Municípios onde constam em seus Regimentos tal previsão, emitir PARECER, com fundamento no art. 5º caput e incisos IV, VI, VIII da CRFB/88.

Davi Dos Santos