PARECER - sobre a portaria do IFRO/MT que proibiu a prática de cultos religiosos no campus Cuiabá

O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), vem, respeitosamente, por meio de seus membros e seu líder abaixo assinados, ante a Portaria de n. 464/2023 - CBA-GAB/CBA-DG/CCBA/RTR/IFMT, de 12 de dezembro de 2023 do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por intermédio da qual se proibiu a prática de culto religioso, independentemente de qual seja a religião, nas dependências do campus Cuiabá Cel. Octayde Jorge da Silva, emitir PARECER, com fundamento no art. 5º caput e incisos IV, VI, VIII  da CRFB/88.

Davi Dos Santos