PARECER - sobre o uso de banheiros de acordo com ideologia de gênero nas escolas

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou a Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, que, dentre outras obrigações a serem cumpridas na sua execução pelos órgãos de atuação:

“Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização”.

De início, o que se percebe é que a resolução cria um tipo de assoberbamento legal, em um ordenamento já inflado de normas, uma vez que desconsidera a suficiência de leis como a Lei n. 13.005/14, que, em seus artigos, dos quais extraímos metas e estratégias, já se encontra o repúdio a qualquer tipo de discriminação, violência e preconceito na escola, bem como a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou discriminação de qualquer natureza, com redes de proteção contra formas de exclusão.

Davi Dos Santos