PARECER | Sobre nota de devolução n° 64, que indeferiu o pedido de registro do Estatuto da Organização Religiosa

O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), vem, respeitosamente, por meio dos seus líderes abaixo assinados, ante as razões expostas pelo 2º Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São José dos Campos-SP, na nota de devolução n° 64, que indeferiu o pedido de registro do Estatuto da Organização Religiosa por entender que o parágrafo único do art. 3º do Estatuto é discriminatório por declarar que “... a igreja não membra, nem realiza casamentos homossexuais...”; emitir PARECER, a fim de contribuir para o debate acerca do tema.

Davi Dos Santos