O LAICISMO E A TEORIA DA LEI NATURAL EM FINNIS: A RELIGIÃO COMO BEM HUMANO BÁSICO

Fonte primária: Arquivo jurídico - ISSN 2317-918X - Teresina-PI - v. 3 - nº 1 - p. 2-22

Autores:

Victor Sales Pinheiro (Professor Adjunto da Universidade Federal do Pará - UFPA, Belém-PA, Brasil. Doutor em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO). Graduado em Direito no Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Coordenador do Grupo de Pesquisa (CNPq) “Tradição da Lei Natural”. Email: vvspinheiro@yahoo.com.br)

Elden Borges Souza (Mestre em em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Pará - PPGD/UFPA – Belém-PA, Brasil. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Pesquisador no Grupo de Pesquisa (CNPq) “Tradição da Lei Natural”. Email: elden.borges@gmail.com.)

INTRODUÇÃO

Uma das características da Era Contemporânea é, sem dúvidas, o pluralismo no interior da sociedade – ou das sociedades. Se antes era já era claramente visível a diferença entre as comunidades, com a Modernidade passou-se a lidar com diferenças profundas dentro das próprias comunidades. A ideia de uma cultura monolítica, profundamente enraizada no corpo social foi sendo enfraquecida. As sociedades não poderiam mais pressupor a semelhança e sim a diversidade entre os homens.

Em que pese tal diversidade, o discurso a favor da tolerância nem sempre se mostra, ele mesmo, como propriamente tolerante. Ao contrário, em muitos casos, algumas defesas da tolerância vão sustentar a exclusão de certas posições que não são vistas como agradáveis. Ou seja, ao lado de um discurso plural surgem mecanismos de supressão de posições do espaço público, exigindo uma privatização de diversos temas.

Atualmente, um dos temas que demandam atenção especial é a religião. A Paz de Westfália (1648) – que colocou a tolerância religiosa como uma das condições à paz – já apontava, no século XVII, como a liberdade e a tolerância religiosas seriam um dos temas centrais da Modernidade. E, efetivamente, a História comprova que as principais disputas ao longo dos últimos séculos envolveram, em alguma medida, questões acerca do convívio entre posições religiosas diferentes ou entre o Estado e esses grupos.

Dessa forma, um dos principais dilemas que se impôs na agenda política – tanto em nível teórico quanto em nível prático – foi como deve ser a relação entre o Estado e a Religião. Em um primeiro momento, portanto, a discussão era sobre a necessidade de afirmação do princípio da laicidade. Isto é, como o Estado pode relacionar-se com a Religião, sem torná-la um elemento político.

O problema atual, no entanto, não é mais sobre a existência desse princípio. Sua afirmação conseguiu consolidar-se no Ocidente. A dificuldade passou a ser os limites dessa laicidade. Se antes o Estado considerava a Religião um elemento com o qual ele tinha o dever de lidar, o laicismo recente passou a afirmar que a Religião é um mal que precisa ser extirpado – com ajuda da autoridade estatal. A solução da laicidade toma formas radicais no conceito de laicismo.

O laicismo tornou-se um problema ético, político e jurídico, que pode ser analisado por diversos pontos de vista. Sendo assim, é essencial que seja analisado também a partir da Teoria da Lei Natural, uma das principais teorias jurídicas da atualidade, cuja consistência filosófica reside na sua tradição clássica, aristotélicotomista, exposta com o rigor conceitual da filosofia analítica anglo-saxônica. Em um contexto jurídico marcado pelos direitos humanos, é necessária uma teoria que se volte ao ser humano e aos seus bens mais básicos. Por isso, a teoria apresentada por Finnis auxilia a encontrar uma saída nessa turbulenta discussão acerca da relação entre pessoa humana, Estado e Religião.

A partir de uma revisão bibliográfica, o objetivo do presente trabalho é analisar como a compreensão da religião como um bem humano básico, no contexto da Nova Teoria da Lei Natural de John Finnis, pode responder ao laicismo – enquanto acentuação deturpada do princípio da laicidade – existente em certas políticas do Estado atual.

Para isso, inicialmente será apresentada a Nova Teoria da Lei Natural, capitaneada por Finnis, e seus principais conceitos. Em seguida, destacar-se-á como a religião ocupa atualmente, apesar da discordância no passado, um lugar central nas diversas sociedades. Em um terceiro momento, voltamo-nos à expor a religião como um bem humano básico. Por fim, a discussão volta-se à diferença entre laicismo e laicidade.

Direito NaturalDavi Dos Santos